13º salário do INSS: Governo antecipa benefício para abril e maio

Entenda como será feito e os valores do pagamento antecipado do 13º salário para beneficiários do INSS

13/03/2024 às 19:22 | Atualizado 13/03/2024 às 19:22 | Tempo de leitura: 2 minutos

13º salário do INSS: Governo antecipa benefício para abril e maio

13º salário do INSS: Governo antecipa benefício para abril e maio

O presidente Lula (PT) assinou um decreto que antecipa o calendário de pagamentos do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A medida visa estimular a economia após o crescimento estagnar no segundo semestre do ano passado. A antecipação do benefício foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União.

Terão direito aos pagamentos do 13º salário as pessoas que, em 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Como será feito o pagamento do 13º do INSS em 2024?

De acordo com o decreto, o pagamento do 13º salário será realizado em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio. Esta antecipação representa uma mudança significativa em relação ao padrão anterior.

Isso porque, até então, os pagamentos ocorriam no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro. As duas parcelas do décimo terceiro salário possuem valores distintos: na primeira parcela, não há incidência de descontos, enquanto na segunda, de valor menor, todos os descontos são aplicados de uma vez.

Qual o valor do 13º salário?

A fórmula básica para o cálculo do 13º consiste no salário bruto do beneficiário dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. É importante ressaltar que para que o mês seja contabilizado no cálculo, o beneficiário deve ter trabalhado ao menos 15 dias.

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Entretanto, o valor líquido do 13º salário, ou seja, o montante efetivamente depositado na conta do beneficiário, é calculado de forma mais complexa. Isso porque aplicam-se alguns fatores.

São eles: descontos como Imposto de Renda (IR), contribuição previdenciária e dedução por dependente (estabelecida em R$ 189,59 por dependente). Além disso, deve-se considerar a média recebida de horas extras, comissões, bonificações e adicionais, excluindo prêmios e participação nos lucros.

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